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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Prescrição da ação de ressarcimento ao erário tem repercussão geral, decide STF

União questiona sentença que extinguiu ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos e afirma que a ação imprescritível

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria sobre o prazo de prescrição de ações de ressarcimento ao erário. No Recurso Extraordinário (RE) 669069, a União questiona acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou sentença que extinguiu uma ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos. A União sustenta a imprescritibilidade da ação.

No caso em disputa,

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Casos com repercussão geral julgados pelo STF em 2013 refletiram em 65 mil processos sobrestados

No primeiro semestre de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 29 processos com Repercussão Geral reconhecida, que refletiram sobre mais de 65 mil processos sobrestados nos tribunais de origem e que aguardavam o pronunciamento da Corte. O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, no início da sessão plenária desta quarta-feira (7).
Por meio do Plenário Virtual foram analisados 38 temas, relevou Barbosa, dentre os quais 19 matérias cujas decisões já podem ter seus efeitos aplicados nos

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