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sexta-feira, 6 de maio de 2011

R E P E R C U S S Ã O G E R A L - DJe de 18 e 19 de abril de 2011

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 631.537-RS
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
CRÉDITO CONTRA A FAZENDA – CESSÃO – NATUREZA ALIMENTAR – TRANSMUDAÇÃO DO CRÉDITO ALIMENTÍCIO EM NORMAL. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de a cessão de direito creditório alterar a natureza alimentar do precatório.

Decisão Publicada: 1

R E P E R C U S S Ã O G E R A L
DJe de 25 a 29 de abril de 2011

REPERCUSSÃO GERAL POR QO EM AI N. 777.749-MG
RELATOR: MIN. PRESIDENTE
EMENTA: Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Matéria infraconstitucional. 3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão Geral. Aplicabilidade. 4. Questão de Ordem acolhida para reconhecer a inexistência de repercussão geral da matéria, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, não conhecer o recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos...

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Igualdade de direitos de terceirizados e servidores da CEF é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou pela existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 635546. A Caixa Econômica Federal (CEF), autora do recurso, sustenta que, se trabalhadores terceirizados tiverem os mesmos direitos dos servidores, obrigatoriamente seria reconhecido o vínculo empregatício, o que viola a exigência de concurso público para a contratação de empregados públicos.

Na análise da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser possível reconhecer aos empregados terceirizados os mesmos direitos dos...

Mudança de data de concurso por crença religiosa será analisada em repercussão geral

Assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 611874 interposto pela União teve manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à repercussão geral. O Plenário Virtual da Corte, por votação unânime, considerou que o caso extrapola os interesses subjetivos das partes, uma vez que trata da possibilidade de alteração de data e horário em concurso público para candidato adventista.

O caso
O caso diz respeito à análise de um mandado de segurança, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que candidato adventista pode alterar data ou horário de prova estabelecido no calendário de...

quinta-feira, 14 de abril de 2011

R E P E R C U S S Ã O G E R A L - DJe de 4 a 8 de abril de 2011

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 630.733-DF
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
CONCURSO PÚBLICO. REMARCAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. A possibilidade de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, em virtude de força maior que atinja a higidez física do candidato, devidamente comprovada mediante documentação idônea, é questão que deve ser minuciosamente enfrentada à luz do princípio da isonomia e de outros princípios que regem a atuação da Administração Pública. Repercussão geral reconhecida.

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 633.244-CE
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
Recurso extraordinário. Administrativo. Policial Militar. Condições para promoção. Necessidade do cumprimento dos requisitos impostos por legislação estadual. Decreto 15.275/82 e Lei 10.072/76 do Estado do Ceará. Matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Repercussão geral rejeitada.

terça-feira, 12 de abril de 2011

R E P E R C U S S Ã O G E R A L - DJe 28 de fevereiro a 4 de março de 2011

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 601.967-RS
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – DIREITO DE CRÉDITO – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2006. Possui repercussão geral a controvérsia sobre caber ou não a lei complementar – no caso, a nº 122/06 – dispor sobre o direito à compensação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

REPERCUSSÃO GERAL POR QO EM AG. REG. NO RE N.614.232-RS
RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE
TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ART. 12 DA LEI 7.713/88. ANTERIOR NEGATIVA DE REPERCUSSÃO. MODIFICAÇÃO DA POSIÇÃO ...

R E P E R C U S S Ã O G E R A L - DJe de 28 de março a 1º de abril de 2011

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 569.441-RS
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA: Tributário. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros da empresa. Art. 7º, inciso XI, CF. Medida Provisória 794/94. Repercussão geral.
1. A controvérsia envolvendo debate acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94, à luz do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, possui...

Plenário Virtual reafirma jurisprudência para relativizar garantia da coisa julgada anterior a 1988

Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 600658, sobre a relativização da garantia da coisa julgada. Por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, ao caso foi aplicada norma do Regimento Interno da Corte (RISTF) que prevê o julgamento de mérito, por meio eletrônico, de questões com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação de jurisprudência dominante do Supremo (artigo 323-A*).

Mérito julgado

Tendo em vista que o Supremo, no julgamento do RE 146331, firmou entendimento de não ser absoluta a garantia da coisa julgada, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, entendeu não ser necessária nova apreciação pelo Plenário do STF, possibilitando o julgamento monocrático deste recurso e, ainda, a aplicação dessa orientação pelos tribunais de origem e pelas Turmas Recursais.

O caso...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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