RE 562045 RG / RS - RIO GRANDE DO SUL
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 01/02/2008
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 01/02/2008
Publicação
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008
EMENT VOL-02309-05 PP-01070
Parte(s)
ADV.(A/S) : ANTONIO JOSÉ DIDONET
RECDO.(A/S) : ESPÓLIO DE EMÍLIA LOPES DE LEON
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - ITCD. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão relevante do ponto de vista econômico, social e jurídico que ultrapassa o interesse subjetivo da causa.EMENTA: CONSTITUCIONAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00145
PAR-00001 ART-00155 PAR-00001 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-011418 ANO-2006
LEI ORDINÁRIA
LEG-EST LEI-008821 ANO-1989
ART-00018
LEI ORDINÁRIA, RS
Indexação
- EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, POSSIBILIDADE, FIXAÇÃO, ALÍQUOTA
PROGRESSIVA, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO.
Observação
Tema 21 - Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre
transmissão causa mortis e doação.
- Acórdãos citados: RE 234105 (RTJ 173/1), RE 548278.
Número de páginas: 5
Análise: 02/05/2008, RCO.
Alteração: 29/09/2011, MMR.
Fonte: STF
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