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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Prescrição da ação de ressarcimento ao erário tem repercussão geral, decide STF

União questiona sentença que extinguiu ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos e afirma que a ação imprescritível

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria sobre o prazo de prescrição de ações de ressarcimento ao erário. No Recurso Extraordinário (RE) 669069, a União questiona acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou sentença que extinguiu uma ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos. A União sustenta a imprescritibilidade da ação.

No caso em disputa,

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