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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

LEI ESTADUAL QUE GARANTE CARRO RESERVA SE REPARO FOR SUPERIOR A 15 DIAS É ALVO DE ADI

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e a Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa) ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5158, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual requerem liminar para suspender os efeitos de uma lei pernambucana, que entrou em vigor esta semana, que, segundo alegam, impôs aos fabricantes, concessionárias e importadoras de automóveis veículo obrigações que extrapolam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/1990.
A Lei estadual 15.304/2014 estabelece em seu primeiro artigo que, caso o...

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

CRIME TRIBUTÁRIO E PRESCRIÇÃO

A 1ª Turma iniciou julgamento de recurso ordinário em “habeas corpus” no qual se pleiteia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em razão da alegada impossibilidade de aplicação retroativa do Enunciado 24 da Súmula Vinculante do STF (“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”). Na espécie, o recorrente fora denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 1º, I, II e III, da Lei 8.137/1990, em virtude de condutas que teriam sido perpetradas entre 1990 e 1992. Após o recebimento da denúncia em 18.9.2009, o ora recorrente fora condenado à...

COMPONENTES ELETRÔNICOS QUE ACOMPANHAM LIVRO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - REPERCUSSÃO GERAL

Componentes eletrônicos que acompanham livro e imunidade tributária - 1
O Plenário iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute o alcance da imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF, de modo a abarcar componentes eletrônicos que acompanham e complementam material didático impresso, utilizados em curso prático de montagem de computadores. No caso, após o indeferimento de mandado de segurança, pelo juízo, sob o fundamento de que os componentes eletrônicos não se enquadrariam na figura do livro eletrônico e, por isso, não gozariam da imunidade, o tribunal de origem reformara a sentença para reconhecer o benefício. No acórdão recorrido, a Corte local assentara tratar-se de conjunto integrado, de cunho educativo, em que os fascículos...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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