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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

REPERCUSSÃO GERAL. INICIATIVA DE LEI EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. REVOGAÇÃO DE TRIBUTO

REPERCUSSÃO GERAL EM ARE N. 743.480-MG
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. 2. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. 3. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. 4. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. 5. Repercussão geral reconhecida. 6. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência.


Fonte: STF
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