REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 631.537-RS
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
CRÉDITO CONTRA A FAZENDA – CESSÃO – NATUREZA ALIMENTAR – TRANSMUDAÇÃO DO CRÉDITO ALIMENTÍCIO EM NORMAL. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de a cessão de direito creditório alterar a natureza alimentar do precatório.
Decisão Publicada: 1
R E P E R C U S S Ã O G E R A L
DJe de 25 a 29 de abril de 2011
REPERCUSSÃO GERAL POR QO EM AI N. 777.749-MG
RELATOR: MIN. PRESIDENTE
EMENTA: Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Matéria infraconstitucional. 3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão Geral. Aplicabilidade. 4. Questão de Ordem acolhida para reconhecer a inexistência de repercussão geral da matéria, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, não conhecer o recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos...
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sexta-feira, 6 de maio de 2011
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