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segunda-feira, 28 de maio de 2012

OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE É TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a ocorrência de repercussão geral em um recurso interposto (Agravo de Instrumento 761908) pelo município de Criciúma (SC) que discute se a Constituição Federal de 1988 garante ou não acesso obrigatório de crianças a estabelecimentos de educação infantil.
O caso, na origem, refere-se a um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público catarinense contra a Secretaria Municipal de Educação de Criciúma, com o objetivo de que uma criança fosse matriculada em uma creche. A primeira instância da justiça catarinense concedeu a segurança pleiteada, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SC) sob o fundamento de que a educação é direito fundamental e social, tendo o poder público o dever de garanti-la.
Contudo, o município alega que o acórdão do TJ-SC violou o princípio da separação, independência e harmonia entre os Poderes, contido no artigo 2º, da Constituição Federal. Também sustenta que foram infringidos o artigo 167, inciso I, da CF, que veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, bem como o artigo 208, inciso I e parágrafo 1º, da CF, o qual preconiza que somente o ensino fundamental é direito público subjetivo.

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