Por meio de análise do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 662406, apresentado pela União contra decisão da Turma Recursal Federal da 5ª Região, confirmando sentença de primeira instância que estendeu a um servidor inativo a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária (GDATFA), criada pela Lei 10.484/2002, no patamar em que ela foi concedida aos servidores ativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A União sustenta a