REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 631.537-RS
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
CRÉDITO CONTRA A FAZENDA – CESSÃO – NATUREZA ALIMENTAR – TRANSMUDAÇÃO DO CRÉDITO ALIMENTÍCIO EM NORMAL. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de a cessão de direito creditório alterar a natureza alimentar do precatório.
Decisão Publicada: 1
R E P E R C U S S Ã O G E R A L
DJe de 25 a 29 de abril de 2011
REPERCUSSÃO GERAL POR QO EM AI N. 777.749-MG
RELATOR: MIN. PRESIDENTE
EMENTA: Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Matéria infraconstitucional. 3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão Geral. Aplicabilidade. 4. Questão de Ordem acolhida para reconhecer a inexistência de repercussão geral da matéria, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, não conhecer o recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos...
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

O que faz você se emocionar, seus olhos brilharem, você sorrir?
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
