VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Pagamento de subsídio vitalício a ex-vereador é tema com repercussão geral

Benefício era repassado com base em lei municipal de 1984, que previa o pagamento àqueles que exerceram o cargo de vereador por quatro legislaturas

O Supremo Tribunal de Federal (STF) reconheceu, por meio de deliberação no Plenário Virtual, a repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 638307, no qual seis ex-vereadores de Corumbá (MS) questionam acordão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que manteve a suspensão do pagamento do subsídio mensal e vitalício que recebiam a título de pensão. O benefício era repassado com base em
lei municipal de 1984, que previa o pagamento àqueles que exerceram o cargo de vereador por quatro legislaturas. Os subsídios foram pagos até agosto de 2004 e depois suspensos por ato da Presidência da Câmara Municipal de Corumbá. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio.

De acordo com os autos, o TJ-MS negou provimento à apelação dos ex-parlamentares e manteve o entendimento de que o município não pode conferir, por meio de lei, subsídio vitalício aos recorrentes, benefício que consiste em forma dissimulada de aposentadoria, cuja concessão requer o preenchimento de determinados requisitos, não verificados no caso. Ainda de acordo com a corte sul-mato-grossense, vantagem desse tipo somente poderia ter sido prevista em regra constitucional federal.

No STF, os ex-vereadores alegam que a decisão do TJ-MS afrontou o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, que preserva o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Alegam que a Lei municipal 907/84 não contrariava a Constituição de 1967, não tendo a superveniência da Constituição de 1988 o poder de modificar a situação consolidada anteriormente, em face da existência de direito adquirido ao recebimento dos subsídios. Sob o ângulo da repercussão geral, os recorrentes sustentam que o tema extrapola o interesse das partes, em razão da relevância da matéria para toda a sociedade.

De acordo com a manifestação do relator do RE, ministro Marco Aurélio, a matéria tem repercussão geral e, embora o Supremo tenha iniciado a apreciação de matéria semelhante, relativa a cargo de deputado, há a necessidade de uma definição final sob o ângulo da Constituição Federal. “Trata-se de controvérsia, se é que realmente existe, passível de gerar inúmeros processos”, salientou o ministro Marco Aurélio. O entendimento do relator foi seguido, por unanimidade.

Fonte: STF, 18/9/2013

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que faz você se emocionar, seus olhos brilharem, você sorrir?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!