O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode...
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terça-feira, 15 de outubro de 2013
DIREITO À INVESTIDURA: Direito a indenização por demora em nomeação em cargo público tem repercussão geral
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terça-feira, 24 de setembro de 2013
Nulidade de acórdão por ausência de fundamentação específica tem repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 719870, em que se discute a validade de acórdão por ausência de fundamentação sobre ponto relevante para a análise de constitucionalidade de norma impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade estadual. No caso dos autos, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) questiona decisão do Tribunal de Justiça mineiro que declarou a constitucionalidade de três leis de Além Paraíba (MG) que criaram cargos em comissão no âmbito daquela municipalidade.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) assentou a constitucionalidade das Leis municipais 2.604/2008, 2.186/2003 e 2.079/2001. No entendimento do colegiado, aos cargos em comissão por elas criados corresponderiam funções de chefia, direção e assessoramento, motivo pelo qual não haveria ofensa aos artigos 21, parágrafo 1º, e 23 da Constituição estadual. Aquela corte apontou ainda a necessidade de análise de questão fática, bem como de matéria legal, para verificação da correspondência entre os cargos criados e as suas atribuições.
RE
No RE interposto ao Supremo, o MP mineiro alega inicialmente omissão do TJ-MG que, mesmo após a
Direito a indenização por demora em nomeação em cargo público tem repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente.
O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Para o TRF-1, a indenização deveria equivaler aos valores das
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Pagamento de subsídio vitalício a ex-vereador é tema com repercussão geral
Benefício era repassado com base em lei municipal de 1984, que previa o pagamento àqueles que exerceram o cargo de vereador por quatro legislaturas
O Supremo Tribunal de Federal (STF) reconheceu, por meio de deliberação no Plenário Virtual, a repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 638307, no qual seis ex-vereadores de Corumbá (MS) questionam acordão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que manteve a suspensão do pagamento do subsídio mensal e vitalício que recebiam a título de pensão. O benefício era repassado com base em
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quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Prescrição da ação de ressarcimento ao erário tem repercussão geral, decide STF
União questiona sentença que extinguiu ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos e afirma que a ação imprescritível
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria sobre o prazo de prescrição de ações de ressarcimento ao erário. No Recurso Extraordinário (RE) 669069, a União questiona acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou sentença que extinguiu uma ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos. A União sustenta a imprescritibilidade da ação.
No caso em disputa,
sexta-feira, 9 de agosto de 2013
Casos com repercussão geral julgados pelo STF em 2013 refletiram em 65 mil processos sobrestados
No primeiro semestre de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 29 processos com Repercussão Geral reconhecida, que refletiram sobre mais de 65 mil processos sobrestados nos tribunais de origem e que aguardavam o pronunciamento da Corte. O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, no início da sessão plenária desta quarta-feira (7).
Por meio do Plenário Virtual foram analisados 38 temas, relevou Barbosa, dentre os quais 19 matérias cujas decisões já podem ter seus efeitos aplicados nos
quarta-feira, 24 de julho de 2013
Prazo de escutas telefônicas é matéria com repercussão geral reconhecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 625263, no qual se discute a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo.
A Lei 9.296/1996, que regulamenta a interceptação telefônica, define que as escutas devem ser determinadas por meio de decisão judicial fundamentada, não podendo exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual período, quando comprovada a indispensabilidade desse meio de prova.
A Constituição Federal, por sua vez,
A Lei 9.296/1996, que regulamenta a interceptação telefônica, define que as escutas devem ser determinadas por meio de decisão judicial fundamentada, não podendo exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual período, quando comprovada a indispensabilidade desse meio de prova.
A Constituição Federal, por sua vez,
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