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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Critério para cálculo de gratificação a inativos do Ministério da Agricultura tem repercussão geral

Por meio de análise do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 662406, apresentado pela União contra decisão da Turma Recursal Federal da 5ª Região, confirmando sentença de primeira instância que estendeu a um servidor inativo a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária (GDATFA), criada pela Lei 10.484/2002, no patamar em que ela foi concedida aos servidores ativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A União sustenta a

terça-feira, 12 de abril de 2011

Plenário Virtual reafirma jurisprudência para relativizar garantia da coisa julgada anterior a 1988

Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 600658, sobre a relativização da garantia da coisa julgada. Por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, ao caso foi aplicada norma do Regimento Interno da Corte (RISTF) que prevê o julgamento de mérito, por meio eletrônico, de questões com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação de jurisprudência dominante do Supremo (artigo 323-A*).

Mérito julgado

Tendo em vista que o Supremo, no julgamento do RE 146331, firmou entendimento de não ser absoluta a garantia da coisa julgada, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, entendeu não ser necessária nova apreciação pelo Plenário do STF, possibilitando o julgamento monocrático deste recurso e, ainda, a aplicação dessa orientação pelos tribunais de origem e pelas Turmas Recursais.

O caso...

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